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Tributo, lógica e psicanálise Imprimir E-mail

Rafael Pandolfo *

O estudo freudiano sobre a negação (Verneinung) atribuiu um novo significado à palavra "não", distinto da lógica clássica. De um modo bem simplista, pode-se dizer que, pela lógica, a negação de um fato revela sua inexistência; já de acordo com a psicanálise, a negação de algo pode estar mais ligada à intenção do indivíduo em reprimir a revelação de sua intenção do que, propriamente, negar a existência do que será por ele afirmado.

Isso talvez explique as negativas reiteradamente alinhadas pelo governo estadual quanto ao aumento da carga tributária por ele posteriormente proposto, bem como a recente contradição (lógica, apenas, e não psicanalítica) entre a afirmação de que a perda da CPMF não seria compensada com o aumento da carga tributária, e os recentes aumentos das alíquotas da CSL e do IOF.

Como se percebe, não é apenas a ética que, nas próprias palavras do nosso ex-presidente, é diferente na política. A lógica e os significados também são e, ao que parece, reclamam por vezes requintes interpretativos.

O fato é que os contribuintes já estão fartos de superávits primários calcados exclusivamente em sucessivos recordes arrecadatórios, que tornam a equação carga tributária versus PIB cada vez mais pesada. Essa lógica, independentemente de eventuais "negações", já foi, há muito, compreendida, razão pela qual as recentes retóricas em defesa da aprovação da CPMF caíram por terra e essa contribuição cumulativa, que nunca foi provisória - tampouco integralmente destinada à saúde - foi definitivamente enterrada.

A aversão a novos aumentos da carga tributária e as recentes derrotas impostas aos entes arrecadadores nos âmbitos estadual e federal demonstram que a sociedade não apenas está atenta e vigilante, mas também, de tanto sofrer o pesado fardo tributário brasileiro, não acredita em negativas simples, muito menos em tributos provisórios. O que se espera é uma ação dos entes governantes, tanto no corte e na racionalização dos gastos quanto no retorno à sociedade, como serviços e infra-estrutura compatíveis com toda a riqueza que é transferida aos cofres públicos.



* Rafael Pandolfo é advogado e sócio da área tributária da Campos Advocacia Empresarial.
Artigo publicado originalmente no jornal Zero Hora em 5 de abril de 2008.
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