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25 de fevereiro de 2009 |
Fonte: DivulgaçãoRoberto Carlos e Erasmo Carlos venceram, em primeira instância, a batalha judicial travada contra a EMISongs do Brasil Edições Musicais Ltda em 2004, ano em que a editora (ligada à gravadora EMI) recolheu do mercado o CD/DVD "Pra sempre ao vivo no Pacaembu". Em decisão inédita no mundo jurídico, a juíza de Direito Lindalva Soares Silva liberou a rescisão do contrato com a EMI e a consequente liberação das músicas e indenização pelo ocorrido. Alegando direitos sobre as músicas "Amor perfeito", "Eu te amo, te amo, te amo", "Detalhes", "É proibido fumar", "Como é grande o meu amor por você" e "Despedida", a EMI proibiu a comercialização do CD/ DVD lançado pela Sony/BMG, gravadora concorrente, que tem contrato com o Rei. Por meio de uma liminar derrubada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os advogados de Roberto Carlos, da Campos Advocacia Empresarial, conseguiram que o produto voltasse às lojas na época. Mas Roberto e Erasmo prosseguiram lutando, com o objetivo de rescindir o contrato com a editora e ter os direitos totais de suas composições. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (20/02) Marco Antonio Bezerra Campos – sócio-diretor da Campos e advogado de Roberto Carlos há mais de uma década – esclarece a situação: "Nosso entendimento é que não haveria necessidade de eles pedirem liberação para gravar suas próprias músicas. Eles são titulares dos diretos autorais também. Quando Roberto faz um show e grava um DVD ao vivo, não precisaria ter uma autorização formal. Ele incluiu seis músicas que eram do repertório da EMI, e ela entrou com busca e apreensão".
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04 de dezembro de 2008 |
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Sob o argumento de que teria havido rompimento unilateral imotivado do contrato de representação, por parte Rentería, seu antigo agente ("procurador") – o uruguaio Alejandro Comesaña – apresentou demanda perante a FIFA requerendo o pagamento de indenização. A pretensão foi rejeitada pela Comissão do Estatuto do Jogador da FIFA, conforme decisão publicada no último dia 27 de novembro, sendo cabível, ainda, a interposição de apelação ao TAS (Tribunal Arbitral do Esporte). |
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21 de novembro de 2008 |
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O sócio do segmento de Direito Desportivo da Campos Advocacia Empresarial, Daniel Cravo de Souza, é um dos jurados do Prêmio Sul Sports da Revista Sul Sports. Com o intuito de fomentar e divulgar os atletas e esportes regionais para o Brasil, o diferencial do Prêmio é que os atletas concorrem entre os diferentes esportes selecionados para este ano. São quatro categorias: melhor atleta masculino e feminino de 2008 (atletismo, esgrima, golfe, hipismo, jiu-jítsu, judô, natação, padel, remo, squash, tênis, triathlon, canoagem, vela e vôlei) e atleta masculino e feminino de esportes radicais de 2008 (corrida de aventura, jet ski, kitesurf, montanhismo, mountain bike, parapente, skate, surfe e windsurfe). Os vencedores serão conhecidos somente no dia 2 de dezembro, em cerimônia que será realizada no República de Madras, em Porto Alegre. |
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